Seguro Garantia Judicial e a Reforma Trabalhista

Seguro Garantia Judicial

Você sabia que o Seguro Garantia Judicial possui alta aceitação pelos juízes em substituição aos depósitos judiciais, entenda mais o que mudou após a Reforma Trabalhista.

Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe grandes alterações para a Consolidação das Leis do Trabalho.

Todavia, muitas empresas ainda não conhecem todas as novidades da Reforma Trabalhista.

Entender as mudanças da reforma, que entrou em vigor em novembro de 2017, é importante para se adequar às novas regras.

Verificar e entender também os benefícios dessa mudança.

Neste artigo listamos alguns benefícios trazidos pela Reforma Trabalhista para as empresas.

Seguro Garantia Judicial e a Reforma Trabalhista

O depósito recursal (depósito judicial) é solicitado pelo Poder Judiciário quando uma empresa deseja recorrer da decisão da ação a favor do empregado.

O parágrafo 11 do art. 899 aponta a possibilidade de garantir o juízo por meio de seguro garantia judicial ou fiança bancária.

Então, dispensa a necessidade de realização de depósito recursal em dinheiro.

Cabe ressaltar que o seguro garantia já era aceito pela justiça, antes da Reforma Trabalhista.

Quando a empresa já havia sido condenada a pagar o valor estabelecido da ação era possível apresentar o Seguro.

Com as alterações na lei, o seguro garantia passou a ser aceito também nas fases iniciais do processo.

Então o chamado “processo de conhecimento” também pode ter o Seguro Garantia em substituição ao depósito recursal.

Com isso, a empresa apresenta ao poder judiciário o seguro garantia em vez de realizar o pagamento da guia de depósito recursal.

Isso libera o caixa da empresa, evitando imobilizar o capital e não toma limites financeiros nos bancos.

Vale ressaltar também que o custo de um Seguro Garantia é muito baixo, e possui alto benefício.

Vale a simulação, para isso entre em contato conosco.

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Parcelamento de Férias com a Reforma Trabalhista

Se houver concordância do empregado, a empresa pode conceder férias em até três períodos.

A exigência é que um período tenha 14 dias, no mínimo, e os outros dois tenham mais de cinco dias corridos.

Exemplo: 14 + 7 + 9 = 30.

Além disso, as férias não podem ter início em até dois dias antes de descanso semanal ou de feriados.

Ou seja, o início de férias não pode acontecer em uma quinta-feira, por exemplo.

Rescisão de Contrato em Comum Acordo

A rescisão de contrato em comum acordo já existia, de maneira informal. Com a reforma da lei, essa negociação foi formalizada.

No caso de acordo de rescisão do contrato de trabalho, o empregador pagava multa de 40% sobre o FGTS, agora a multa é de 20%.

A economia de 20% serve como um incentivo à negociação em comum acordo entre as partes e assegura os direitos previstos em lei.

Com isso, o trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas perderá o direito ao seguro-desemprego.

Flexibilidade para o Empregador

Muitas das alterações com a reforma tem o objetivo de tornar mais flexíveis as relações empregatícias, aumentando a possibilidade de acordos individuais entre empregado e empregador.

Dessa forma, as partes podem negociar entre si alguns termos do contrato de trabalho.

Exposto isso cabe ressaltar que nós da Brunt temos grande conhecimento em Seguros Garantia e estamos a sua disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

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