Você sabia que o Seguro Garantia Judicial possui alta aceitação pelos juízes em substituição aos depósitos judiciais, entenda mais o que mudou após a Reforma Trabalhista.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe grandes alterações para a Consolidação das Leis do Trabalho.
Todavia, muitas empresas ainda não conhecem todas as novidades da Reforma Trabalhista.
Entender as mudanças da reforma, que entrou em vigor em novembro de 2017, é importante para se adequar às novas regras.
Verificar e entender também os benefícios dessa mudança.
Neste artigo listamos alguns benefícios trazidos pela Reforma Trabalhista para as empresas.
Seguro Garantia Judicial e a Reforma Trabalhista
O depósito recursal (depósito judicial) é solicitado pelo Poder Judiciário quando uma empresa deseja recorrer da decisão da ação a favor do empregado.
O parágrafo 11 do art. 899 aponta a possibilidade de garantir o juízo por meio de seguro garantia judicial ou fiança bancária.
Então, dispensa a necessidade de realização de depósito recursal em dinheiro.
Cabe ressaltar que o seguro garantia já era aceito pela justiça, antes da Reforma Trabalhista.
Quando a empresa já havia sido condenada a pagar o valor estabelecido da ação era possível apresentar o Seguro.
Com as alterações na lei, o seguro garantia passou a ser aceito também nas fases iniciais do processo.
Então o chamado “processo de conhecimento” também pode ter o Seguro Garantia em substituição ao depósito recursal.
Com isso, a empresa apresenta ao poder judiciário o seguro garantia em vez de realizar o pagamento da guia de depósito recursal.
Isso libera o caixa da empresa, evitando imobilizar o capital e não toma limites financeiros nos bancos.
Vale ressaltar também que o custo de um Seguro Garantia é muito baixo, e possui alto benefício.
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Parcelamento de Férias com a Reforma Trabalhista
Se houver concordância do empregado, a empresa pode conceder férias em até três períodos.
A exigência é que um período tenha 14 dias, no mínimo, e os outros dois tenham mais de cinco dias corridos.
Exemplo: 14 + 7 + 9 = 30.
Além disso, as férias não podem ter início em até dois dias antes de descanso semanal ou de feriados.
Ou seja, o início de férias não pode acontecer em uma quinta-feira, por exemplo.
Rescisão de Contrato em Comum Acordo
A rescisão de contrato em comum acordo já existia, de maneira informal. Com a reforma da lei, essa negociação foi formalizada.
No caso de acordo de rescisão do contrato de trabalho, o empregador pagava multa de 40% sobre o FGTS, agora a multa é de 20%.
A economia de 20% serve como um incentivo à negociação em comum acordo entre as partes e assegura os direitos previstos em lei.
Com isso, o trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas perderá o direito ao seguro-desemprego.
Flexibilidade para o Empregador
Muitas das alterações com a reforma tem o objetivo de tornar mais flexíveis as relações empregatícias, aumentando a possibilidade de acordos individuais entre empregado e empregador.
Dessa forma, as partes podem negociar entre si alguns termos do contrato de trabalho.
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